Recebimento em moeda estrangeira como Pessoa Física
- Phellipe Steines
- 11 de set.
- 2 min de leitura
Saiba como declarar corretamente o recebimento do exterior

O trabalho do tradutor muitas vezes ultrapassa fronteiras, abrindo portas para clientes e projetos internacionais. Com isso, surge a necessidade de compreender como receber pagamentos em moeda estrangeira de forma segura, legal e vantajosa.
Mais do que apenas converter valores para o real, o profissional precisa estar atento às regras de tributação no Brasil, garantindo que sua declaração do Imposto de Renda esteja em conformidade com a legislação. Saber quais meios de recebimento utilizar, como calcular a variação cambial e como registrar esses valores junto à Receita Federal é fundamental para evitar problemas fiscais e, ao mesmo tempo, aproveitar ao máximo os ganhos obtidos no exterior.
1. Recebimento em moeda estrangeira
Formas de recebimento:
Plataformas de pagamento internacional (PayPal, Wise, Payoneer etc.);
Remessa internacional via bancos (recebimento em conta corrente brasileira em moeda estrangeira ou já convertida em reais)
Há bancos digitais que oferecem uma conta internacional para seus correntistas.
2. Conversão para reais (base de cálculo do IR)
Segundo a Receita Federal, os rendimentos recebidos em moeda estrangeira devem ser convertidos em reais utilizando a cotação do dólar PTAX do Banco Central (venda), na data do recebimento (não é a data da transferência para conta no Brasil).
Exemplo: você recebeu US$ 1.000 em 10/08/2025. A cotação PTAX de venda desse dia foi R$ 5,20. O valor a declarar será de R$ 5.200,00.
Na prática o valor já é calculado pelo banco e convertido em reais no momento da entrada, gerando um contrato de câmbio (bancos e corretoras fornecem esse documento).
3. Tributação no Brasil (Pessoa Física)
Esses rendimentos entram como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” na declaração anual do IRPF.
São tributados pela tabela progressiva do IR (mesma de salários e pró-labore):
· Até R$ 2.259,20 → isento
· De R$ 2.259,21 até R$ 4.664,68 → Alíquotas de 7,5% a 22,5% → Dedução de R$ 169,44 a R$ 662,77
· Acima de R$ 4.664,68 → Alíquota de 27,5% → Dedução de R$ 896,00
Para mais informações: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/copy_of_2024
4. Recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão)
Como é rendimento do exterior, o tradutor não pode esperar só pela declaração anual. É necessário preencher mensalmente o Carnê-Leão (e-CAC da Receita) e informar os valores recebidos (já convertidos pela PTAX). Depois é só gerar o DARF (código 0190) e pagar até o último dia útil do mês seguinte.
5. Declaração Anual do IRPF
Na declaração, o contribuinte deverá informar os valores no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Também é necessário declarar os impostos já pagos via Carnê-Leão (para evitar bitributação). Se o contribuinte mantiver saldo em moeda estrangeira (conta internacional, Wise, Payoneer etc.), é necessário declarar em Bens e Direitos (código 62 – Depósito bancário em conta corrente no exterior), pelo valor em reais da cotação de 31/12 de cada ano.
Dica importante: se o volume de recebimentos aumentar, opte por um CNPJ para pagar menos tributos.
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