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Retenção de Imposto de Renda entre tradutor autônomo e agência

  • Foto do escritor: Phellipe Steines
    Phellipe Steines
  • 20 de out.
  • 1 min de leitura

Pontos importantes para agências e tradutores


Pessoa investigando em documentos

Quando um tradutor autônomo presta serviços para uma agência de tradução no Brasil, há uma obrigação legal de retenção do Imposto de Renda na fonte (IRRF). Isso significa que a agência, ao efetuar o pagamento, deve reter e recolher o imposto diretamente à Receita Federal, antes de repassar o valor líquido ao profissional.

Essa retenção é obrigatória sempre que o tradutor atua como pessoa física (autônomo) e não como pessoa jurídica (PJ). O objetivo é garantir o recolhimento do tributo devido, evitando pendências fiscais e autuações futuras.

Por isso, é essencial que o tradutor mantenha organização contábil e acompanhamento profissional, para compreender como declarar corretamente esses rendimentos, compensar valores já retidos e evitar pagar o mesmo imposto duas vezes.

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