Retenção de Imposto de Renda entre tradutor autônomo e agência
- Phellipe Steines
- 20 de out.
- 1 min de leitura
Pontos importantes para agências e tradutores

Quando um tradutor autônomo presta serviços para uma agência de tradução no Brasil, há uma obrigação legal de retenção do Imposto de Renda na fonte (IRRF). Isso significa que a agência, ao efetuar o pagamento, deve reter e recolher o imposto diretamente à Receita Federal, antes de repassar o valor líquido ao profissional.
Essa retenção é obrigatória sempre que o tradutor atua como pessoa física (autônomo) e não como pessoa jurídica (PJ). O objetivo é garantir o recolhimento do tributo devido, evitando pendências fiscais e autuações futuras.
Por isso, é essencial que o tradutor mantenha organização contábil e acompanhamento profissional, para compreender como declarar corretamente esses rendimentos, compensar valores já retidos e evitar pagar o mesmo imposto duas vezes.
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