ME não é um tipo de empresa
- Phellipe Steines
- 24 de fev.
- 4 min de leitura
ME é uma classificação de porte para fins tributários, não um tipo de empresa

Você já ouviu alguém dizer: “Preciso abrir uma ME”? Na verdade, o que podemos constituir é uma pessoa jurídica que, usualmente, para fins comerciais dentro do nosso setor, adota o tipo jurídico de empresário individual ou sociedade empresária de responsabilidade limitada.
ME é uma classificação adotada pelas autoridades fiscais para fins tributários. Para ser ME, no momento do registro da empresa fazemos o pedido de enquadramento.
MEI também é um tipo de classificação de porte para fins tributários, assim como ME. Você pode abrir uma empresa com estrutura jurídica de Empresário Individual e ser MEI, ME ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). No mesmo sentido, podemos abrir uma sociedade empresária, com apenas um sócio (SLU) ou mais, e classificá-la como ME ou EPP (mas não como MEI).
Agora, poderíamos dizer que uma empresa é a organização de processos e ações cuja execução visa ao ganho econômico. Essa estrutura pode existir formalmente no mundo jurídico ou não.
Imagine que uma pessoa começa a trabalhar de forma organizada prestando serviços e o negócio está indo bem. Os processos estão definidos, os clientes estão aparecendo e o profissional está desempenhando uma atividade econômica e conseguindo retorno financeiro. Há aí uma empresa, do ponto de vista econômico e organizacional.
Então a empresa cresceu e é hora de formalizar a existência dessa atividade econômica, trazer essa estrutura à existência no mundo jurídico, para que as ações dessa empresa, sejam elas operacionais, civis ou fiscais, tenham validade legal. É quando o profissional decide abrir formalmente uma empresa, passando a ser empresário por meio de uma pessoa jurídica, que assim como uma pessoa física também precisará de um número de registro.
Quando uma criança nasce, cabe aos pais registrarem a nova pessoa física nos órgãos públicos. Os pais registram dados como nome, filiação, data de nascimento e a criança recebe um número de CPF. Além do CPF, novos cidadãos também devem ter outro documento de identificação, o RG (Registro Geral), cuja emissão é de competência das unidades federativas (SP, MG, RJ e demais estados e DF). Já as empresas recebem o CNPJ. Tanto o CPF quanto o CNPJ são registros federais. Além do CNPJ, a pessoa jurídica também deve ter identificação e registro estadual e municipal.
A empresa juridicamente recém-nascida, com nome e CNPJ, nasce com um porte, que pode ser MEI (para as atividades permitidas), ME, EPP ou Demais. Sob a perspectiva fiscal e jurídica, algumas empresas só podem nascer como ME, pois o tipo de atividade não permite a essas estruturas empresariais serem legalmente enquadradas como MEI. Já vi médico querendo exercer a sua atividade como MEI. Não pode. Vale destacar, todavia, que qualquer pessoa física pode ser MEI. É só escolher uma atividade permitida e executá-la para ganhos econômicos.
Suponhamos que um tradutor trabalhe registrado em uma agência de tradução por meio período. Visando a aumentar a renda, deseja abrir uma lanchonete. Nesse caso, ele poderá começar a atividade de lanchonete como MEI — isso se não houver outras condições impeditivas —, e também trabalhar na agência, mas apenas como pessoa física. Na agência ele não poderá trabalhar como MEI nem como ME (pois já tem um MEI com atividades de lanchonete), e também não como empresário individual nem como sociedade (pois cada pessoa só pode ter um MEI e não pode fazer parte do quadro societário de outra empresa). A receita auferida como tradutor, então, seria tributada como PF, incidindo impostos e contribuições retidos pela agência de tradução.
Importante lembrar também que MEI significa microempreendedor individual. Empreendedor é aquele que se organiza, empreende e cresce. Cresceu acima de R$ 81.000,00, então já não é mais empreendedor, agora é empresa. Ainda que a estrutura empresarial seja a mesma, se o faturamento ficar acima do limite, necessária é a mudança de enquadramento de porte
Profissionais de cunho intelectual são vistos como de grande potencial de faturamento. Seria legal se todas as atividades pudessem ser enquadradas como MEI, ou quem sabe, para certas atividades, por um período máximo de, digamos, 24 meses, com início no mês seguinte ao mês de graduação. Essa medida poderia incentivar profissionais recém-formados e garantir a sua contribuição previdenciária.
Ora, uma vez que o critério de enquadramento é o faturamento dos últimos 12 meses, faturamento este expresso em valores monetários, ou seja, em dinheiro, e para o fisco dinheiro não tem cheiro, o critério de enquadramento para MEI poderia ser apenas o faturamento, sem distinção entre as atividades. Ocorre que na teoria isso é muito bom, mas na prática o número de empresas ME cairia drasticamente, reduzindo também a arrecadação.
A sociedade funciona se todos nós colaborarmos. Uma das formas é mediante os tributos. O Estado tem papel e direito de tributar, pois todos nós queremos estradas, segurança e liberdade. Todavia, esse mesmo Estado deve retribuir a contribuição em forma de benefícios àqueles a quem serve, ou seja, à sociedade. Se isso não acontece, something is off.
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