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Declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-calendário 2024)

  • Foto do escritor: Phellipe Steines
    Phellipe Steines
  • 15 de abr.
  • 1 min de leitura

DIRPF 2025

declaração imposto de renda 2025

A apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 referente ao ano-calendário de 2024 é obrigatória para contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00. Esses rendimentos incluem salários, aposentadorias, pensões do INSS e pró-labore.


O prazo para entrega da declaração começou em 17 de março de 2025 e se estenderá até 30 de maio de 2025. A entrega após essa data está sujeita a multa por atraso.

Contribuintes com 65 anos ou mais que recebem aposentadoria ou pensão têm direito a uma parcela isenta adicional no Imposto de Renda. Essa isenção extra aplica-se aos rendimentos de aposentadoria e pensão, reduzindo o valor sujeito à tributação.


Para facilitar o preenchimento da declaração, a Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida, acessível por meio da conta GOV.BR de nível prata ou ouro. Essa ferramenta importa informações enviadas anteriormente à Receita, como rendimentos e deduções, reduzindo a possibilidade de erros e o tempo de preenchimento.


É fundamental que os contribuintes revisem cuidadosamente todas as informações antes de enviar a declaração, garantindo que todos os dados estejam corretos e completos. Isso ajuda a evitar inconsistências que possam levar à malha fina ou a outras complicações com a Receita Federal.


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CNPJ: 41.540.510/0001-39 ​         CRC 2SP046645/O-8

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