Declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-calendário 2024)
- Phellipe Steines
- 15 de abr.
- 1 min de leitura
DIRPF 2025

A apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 referente ao ano-calendário de 2024 é obrigatória para contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00. Esses rendimentos incluem salários, aposentadorias, pensões do INSS e pró-labore.
O prazo para entrega da declaração começou em 17 de março de 2025 e se estenderá até 30 de maio de 2025. A entrega após essa data está sujeita a multa por atraso.
Contribuintes com 65 anos ou mais que recebem aposentadoria ou pensão têm direito a uma parcela isenta adicional no Imposto de Renda. Essa isenção extra aplica-se aos rendimentos de aposentadoria e pensão, reduzindo o valor sujeito à tributação.
Para facilitar o preenchimento da declaração, a Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida, acessível por meio da conta GOV.BR de nível prata ou ouro. Essa ferramenta importa informações enviadas anteriormente à Receita, como rendimentos e deduções, reduzindo a possibilidade de erros e o tempo de preenchimento.
É fundamental que os contribuintes revisem cuidadosamente todas as informações antes de enviar a declaração, garantindo que todos os dados estejam corretos e completos. Isso ajuda a evitar inconsistências que possam levar à malha fina ou a outras complicações com a Receita Federal.
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