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Tradutor freelancer paga IR?

  • Foto do escritor: Phellipe Steines
    Phellipe Steines
  • 21 de jul.
  • 3 min de leitura

Sou tradutor freelancer. Tenho que pagar IR?


Imagem de fundo com uma mão segurando uma caneta e trabalhando no computador, logo da Receita federal e sobreposição escrita: "Tradutor freelancer tem que pagar IR?"


Sim, tradutores autônomos (freelancers) que trabalham como pessoa física (sem CNPJ) devem pagar e declarar o Imposto de Renda, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB).

 

Quando o tradutor é obrigado a declarar o Imposto de Renda?


Para a Declaração IRPF 2025 (o ano-base de 2024), a obrigatoriedade da declaração ocorre se o profissional tradutor:

•       Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 (mais de R$2.259,20/mês);

•       Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;

•       Possuía, em 31/12/2024, bens e direitos com valor total superior a R$ 800.000,00;

•       Realizou operações na Bolsa de Valores ou teve ganho de capital na venda de bens ou direitos.


Na prestação de serviço, o tradutor obtém rendimentos tributáveis, sejam os clientes do Brasil sejam do exterior. O importante é saber que os pagamentos recebidos de serviços prestados são considerados rendimentos tributáveis.

 

Como declarar os rendimentos?


A declaração dos rendimentos é feita pelo contribuinte na plataforma GOV.BR ou no programa DIRPF disponibilizado pela RFB a cada ano.

•       Recebimentos de pessoas físicas: devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior".

•       Recebimentos de pessoas jurídicas: devem ser lançados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", utilizando os informes de rendimentos fornecidos pelas empresas contratantes.


Quando o tradutor autônomo presta serviço para uma agência (pessoa jurídica) no Brasil, a agência tem a obrigação de descontar 20% do pagamento devido e recolher esse montante em nome do tradutor à título de Contribuição Previdenciária. O mesmo ocorre com o Imposto de Renda, mas se a empresa contratante (a agência) não recolher o IR, o tradutor profissional deve fazer isso mês a mês no Carnê-Leão, conforme o seu faturamento mensal.

 

Carnê-Leão: o que é e quando usar?


O Carnê-Leão é um sistema de recolhimento mensal obrigatório para profissionais autônomos que recebem pagamentos de pessoas físicas, jurídicas ou do exterior. O cálculo e o pagamento devem ser feitos mensalmente através do portal disponibilizado pela Receita Federal. Os valores pagos via Carnê-Leão devem ser informados na declaração de ajuste do IR no ano seguinte.

 

Despesas dedutíveis


Tradutores podem deduzir despesas relacionadas à atividade profissional como:

•       Aluguel do espaço usado para trabalho;

•       Materiais de escritório;

•       Honorários profissionais;

•       Contribuições Previdenciárias como contribuinte individual.


Essas deduções ajudam a reduzir a base de cálculo do imposto devido. Mas atenção: para usar as despesas como dedução, o contribuinte deve manter os registros comercias em ordem, seja por meio de lançamentos contábeis ou livro-caixa (entradas e saídas).

 

E os rendimentos do exterior?


Rendimentos recebidos do exterior também devem ser declarados e estão sujeitos à tributação no Brasil, independentemente de serem ou não remetidos ao país. O imposto pago no exterior, se houver, pode ser compensado na declaração brasileira, desde que haja acordo de não bitributação ou reciprocidade de tratamento tributário entre os países.

 

Conclusão


Se você é tradutor e seus rendimentos ultrapassaram os limites de isenção do IR ou se enquadram em outras condições de obrigatoriedade, é essencial declarar o Imposto de Renda corretamente ou considerar abrir uma empresa e recolher menos tributos como PJ. Manter registros organizados e, se necessário, contar com o auxílio de um contador pode facilitar o processo e evitar problemas com a Receita Federal, além de reduzir a carga tributária sobre as receitas obtidas.

 

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CNPJ: 41.540.510/0001-39 ​         CRC 2SP046645/O-8

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