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Quais tributos o profissional autônomo deve pagar?

  • Foto do escritor: Phellipe Steines
    Phellipe Steines
  • 14 de jul.
  • 2 min de leitura

Impostos e contribuições pagos pelo profissional autônomo


Imagem de fundo com uma calculadora e planilhas estatísticas, sobreposta por textos referentes a profissionais autônomos.

Se você é profissional autônomo e trabalha como pessoa física no Brasil, atente-se aos seguintes tributos que devem ser pagos e às obrigações fiscais envolvidas:


1. INSS (Contribuição Previdenciária)


  • Obrigatório para todos os trabalhadores que exercem atividade remunerada, ou seja, que trocam seu trabalho por dinheiro.

  • Alíquota: 20% sobre o rendimento bruto (limitada ao teto previdenciário) ou 11% sobre um salário mínimo;

  • É recolhido por meio da GPS (Guia da Previdência Social);

  • Dá direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros.


A contribuição previdenciária sobre pró-labore para empresas do Simples Nacional pode ser de 11%, conforme o anexo, limitado ao teto de contribuição do INSS.


Para empresas fora do Simples Nacional, além dos 11% sobre o pró-labore há também a contribuição patronal de 20% sobre o pró-labore, totalizando 31% de tributos em forma de contribuição para o INSS.

 

2. ISS (Imposto Sobre Serviços)


  • Tributo municipal obrigatório.

  • Aplicável a prestadores de serviço, como tradutores, designers, consultores, entre outros com registro na prefeitura.

  • A alíquota varia de 2% a 5%, conforme o município, ou pode ter um valor fixo anual.

  • Deve ser pago via guia emitida pela prefeitura.


3. IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)


  • Declarado mensalmente via Carnê-Leão, quando o total de pagamentos recebidos ultrapassa o limite de isenção mensal, hoje R$ 2.259,20 (ver tabela no Gov.br).

  • Alíquotas progressivas: de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor dos rendimentos.

  • Na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, o que foi recolhido pelo Carnê-Leão é abatido.


4. Outros Custos Eventuais


  • Taxas municipais de funcionamento, dependendo do tipo de atividade e da cidade.

  • Alvará de localização e funcionamento, se exigido pela prefeitura.

 

Quais são as alternativas para economizar nos tributos?


·        Dependendo do volume de receita e da atividade, a primeira opção é se formalizar como MEI (Microempreendedor Individual) — limitado a atividades específicas e faturamento de até R$ 81.000,00 por ano. Atualmente, profissionais que desenvolvem atividades como tradução e interpretação não podem ser MEI.

·        ME no Simples Nacional — com tributação simplificada e vantagens em relação ao autônomo em alguns casos. O profissional pode optar pelos tipos jurídicos empresário individual ou sociedade de responsabilidade limitada e a empresa é enquadrada como ME no Simples Nacional.

 

Os registros nos órgãos públicos são obrigatórios e comprovam que o profissional exerce sua atividade de forma legal e aprovada pelos órgãos competentes. A verificação por parte do Estado promove segurança comercial, enquanto a contribuição em forma de tributos faz jus ao compromisso social.


Quer ter conformidade fiscal na sua profissão e pagar menos impostos possível legalmente?

 

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