Quais tributos o profissional autônomo deve pagar?
- Phellipe Steines
- 14 de jul.
- 2 min de leitura
Impostos e contribuições pagos pelo profissional autônomo

Se você é profissional autônomo e trabalha como pessoa física no Brasil, atente-se aos seguintes tributos que devem ser pagos e às obrigações fiscais envolvidas:
1. INSS (Contribuição Previdenciária)
Obrigatório para todos os trabalhadores que exercem atividade remunerada, ou seja, que trocam seu trabalho por dinheiro.
Alíquota: 20% sobre o rendimento bruto (limitada ao teto previdenciário) ou 11% sobre um salário mínimo;
É recolhido por meio da GPS (Guia da Previdência Social);
Dá direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros.
A contribuição previdenciária sobre pró-labore para empresas do Simples Nacional pode ser de 11%, conforme o anexo, limitado ao teto de contribuição do INSS.
Para empresas fora do Simples Nacional, além dos 11% sobre o pró-labore há também a contribuição patronal de 20% sobre o pró-labore, totalizando 31% de tributos em forma de contribuição para o INSS.
2. ISS (Imposto Sobre Serviços)
Tributo municipal obrigatório.
Aplicável a prestadores de serviço, como tradutores, designers, consultores, entre outros com registro na prefeitura.
A alíquota varia de 2% a 5%, conforme o município, ou pode ter um valor fixo anual.
Deve ser pago via guia emitida pela prefeitura.
3. IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)
Declarado mensalmente via Carnê-Leão, quando o total de pagamentos recebidos ultrapassa o limite de isenção mensal, hoje R$ 2.259,20 (ver tabela no Gov.br).
Alíquotas progressivas: de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor dos rendimentos.
Na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, o que foi recolhido pelo Carnê-Leão é abatido.
4. Outros Custos Eventuais
Taxas municipais de funcionamento, dependendo do tipo de atividade e da cidade.
Alvará de localização e funcionamento, se exigido pela prefeitura.
Quais são as alternativas para economizar nos tributos?
· Dependendo do volume de receita e da atividade, a primeira opção é se formalizar como MEI (Microempreendedor Individual) — limitado a atividades específicas e faturamento de até R$ 81.000,00 por ano. Atualmente, profissionais que desenvolvem atividades como tradução e interpretação não podem ser MEI.
· ME no Simples Nacional — com tributação simplificada e vantagens em relação ao autônomo em alguns casos. O profissional pode optar pelos tipos jurídicos empresário individual ou sociedade de responsabilidade limitada e a empresa é enquadrada como ME no Simples Nacional.
Os registros nos órgãos públicos são obrigatórios e comprovam que o profissional exerce sua atividade de forma legal e aprovada pelos órgãos competentes. A verificação por parte do Estado promove segurança comercial, enquanto a contribuição em forma de tributos faz jus ao compromisso social.
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