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Rendimentos Tributáveis para o Imposto de Renda 2025

  • Foto do escritor: Phellipe Steines
    Phellipe Steines
  • 15 de mai.
  • 2 min de leitura

Rendimentos Tributáveis IR 2025



Dinheiro

Os rendimentos tributáveis para a declaração do IRPF 2025 são os valores percebidos por pessoas físicas em 2024 que compõem a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPF), conforme as normas da Receita Federal. Esses rendimentos devem ser obrigatoriamente informados na Declaração de Ajuste Anual, quando o contribuinte se enquadra nas condições de obrigatoriedade estabelecidas em cada exercício fiscal.

 

Classificação dos Rendimentos Tributáveis

 

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021 e outras normas correlatas, os principais rendimentos tributáveis incluem, mas não se limitam a:

 

  • Remuneração do trabalho assalariado: salários, férias, comissões, gratificações, 13º salário e demais verbas recebidas de pessoas jurídicas, com vínculo empregatício.

  • Pro labore, distribuição de lucros não isenta e honorários: valores recebidos por sócios e administradores a título de remuneração direta.

  • Rendimentos de trabalho não assalariado: honorários e prestações de serviços por profissionais liberais e autônomos, com ou sem retenção na fonte.

  • Aposentadorias e pensões: incluem valores recebidos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, salvo parcela isenta por idade (acima de 65 anos).

  • Aluguéis e arrendamentos: rendimentos provenientes da exploração de bens imóveis ou móveis, com ou sem intermediação de pessoa jurídica.

  • Rendimentos de fontes situadas no exterior: devem ser convertidos para reais e tributados conforme a tabela progressiva mensal.

  • Atividade rural: receita bruta da atividade agropecuária, após as deduções legalmente previstas.

 

Incidência e Apuração

 

A tributação ocorre com base na tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, cujo escalonamento de alíquotas varia de acordo com o montante dos rendimentos recebidos. A apuração pode ocorrer de forma antecipada (via retenção na fonte ou carnê-leão), sendo posteriormente consolidada na declaração anual.

 

A não declaração de rendimentos tributáveis ou sua omissão parcial pode resultar em autuações fiscais, multas e inclusão do contribuinte na malha fina da Receita Federal.

 

Considerações Contábeis e Fiscais

 

Empresas que realizam pagamentos a pessoas físicas devem observar as obrigações acessórias relativas à retenção e recolhimento do IRRF, além de fornecer comprovantes de rendimentos até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-base.

 

No planejamento tributário pessoal e empresarial, a correta identificação dos rendimentos tributáveis e o aproveitamento de deduções legais (como dependentes, despesas médicas, previdência, entre outras) são fundamentais para otimizar a carga tributária e evitar contingências.


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CNPJ: 41.540.510/0001-39 ​         CRC 2SP046645/O-8

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