Recebimento em moeda estrangeira como Pessoa Jurídica
- Phellipe Steines
- 15 de set.
- 1 min de leitura
Saiba como declarar corretamente o recebimento do exterior

O cliente estrangeiro faz a transferência via banco autorizado a operar câmbio no Brasil (normalmente bancos comerciais ou fintechs habilitadas). O valor chega em moeda estrangeira e é convertido em Real no momento da entrada, gerando um contrato de câmbio (o banco ou a corretora fornece esse documento). O tradutor pode emitir a nota fiscal normalmente com o valor convertido para Real.
Importante: o dinheiro só entra na conta em reais, então a moeda estrangeira é automaticamente convertida na operação de câmbio.
Conversão do valor
Conforme já mencionado, o valor convertido em Real é o que deve ser registrado na contabilidade e informado na nota fiscal. A Receita Federal considera o valor em reais da conversão (taxa do dia da liquidação cambial). Guarde o comprovante do câmbio para fins de auditoria ou eventual fiscalização.
Declaração e tributação no Simples Nacional
A maioria das empresas de tradução optam pelo regime tributário do Simples Nacional, onde os tributos são pagos via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O faturamento em moeda estrangeira entra normalmente na receita bruta mensal e anual da empresa e tudo isso é informado à Receita Federal. Vale destacar que não há tributação adicional sobre a receita do exterior.
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