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Recebimento em moeda estrangeira como Pessoa Jurídica

  • Foto do escritor: Phellipe Steines
    Phellipe Steines
  • 15 de set.
  • 1 min de leitura

Saiba como declarar corretamente o recebimento do exterior


Moeda americana dolar

O cliente estrangeiro faz a transferência via banco autorizado a operar câmbio no Brasil (normalmente bancos comerciais ou fintechs habilitadas). O valor chega em moeda estrangeira e é convertido em Real no momento da entrada, gerando um contrato de câmbio (o banco ou a corretora fornece esse documento). O tradutor pode emitir a nota fiscal normalmente com o valor convertido para Real.

Importante: o dinheiro só entra na conta em reais, então a moeda estrangeira é automaticamente convertida na operação de câmbio.

Conversão do valor

Conforme já mencionado, o valor convertido em Real é o que deve ser registrado na contabilidade e informado na nota fiscal. A Receita Federal considera o valor em reais da conversão (taxa do dia da liquidação cambial). Guarde o comprovante do câmbio para fins de auditoria ou eventual fiscalização.

Declaração e tributação no Simples Nacional

A maioria das empresas de tradução optam pelo regime tributário do Simples Nacional, onde os tributos são pagos via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O faturamento em moeda estrangeira entra normalmente na receita bruta mensal e anual da empresa e tudo isso é informado à Receita Federal. Vale destacar que não há tributação adicional sobre a receita do exterior.


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CNPJ: 41.540.510/0001-39 ​         CRC 2SP046645/O-8

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