top of page

Ganhos de Capital na Alienação de Bens ou Direitos – IR 2025

  • Foto do escritor: Phellipe Steines
    Phellipe Steines
  • 26 de mai.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 7 de jul.

IR 2025 sobre Ganhos de Capital


ree

O ganho de capital é o lucro obtido na venda (ou qualquer outra forma de alienação) de bens ou direitos. Ele representa a diferença positiva entre o valor pelo qual o bem ou direito foi vendido e o seu custo de aquisição (valor pago na compra, atualizado conforme a legislação vigente).


Quando ocorre o ganho de capital?


O ganho de capital se dá na alienação de bens ou direitos, o que inclui:


  • Venda de imóveis, veículos, ações e outros ativos;

  • Doações (para quem doa, em alguns casos);

  • Permutas sem torna (quando há troca de bens de valores diferentes);

  • Liquidação de quotas de fundos ou participações societárias.


Tributação no Imposto de Renda


O ganho de capital está sujeito à tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme as alíquotas progressivas:

 Faixa de Ganho de Capital

Alíquota

Até R$ 5 milhões

15%

De R$ 5 a R$ 10 milhões

17,5%

De R$ 10 a R$ 30 milhões

20%

Acima de R$ 30 milhões

22,5%


O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, por meio do programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal, com posterior importação das informações para a Declaração de Imposto de Renda.


Cálculo do Ganho de Capital


A fórmula básica é:


Ganho de Capital = Valor de alienação - Custo de aquisição (ajustado)


O custo de aquisição pode incluir:


  • Valor pago na compra;

  • Gastos com benfeitorias (no caso de imóveis);

  • Despesas com corretagem, ITBI, escritura etc.


Isenções e Reduções


Algumas situações preveem isenção ou redução do imposto sobre o ganho de capital, como:


  • Venda de imóvel residencial de até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha vendido outro nos últimos cinco anos;

  • Venda de imóvel com uso do valor para compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias (isenção parcial ou total);

  • Alienação de bens de pequeno valor (ex.: até R$ 20 mil por mês em ações fora da bolsa, ou R$ 35 mil para outros bens).

 

Além disso, há redutores do ganho de capital para imóveis adquiridos antes de 1996, aplicando-se um fator de redução progressiva.


 Importância da Apuração Correta


A apuração correta do ganho de capital é essencial para evitar autuações da Receita Federal. A omissão de ganhos pode ser identificada por meio de cruzamentos de dados, como transações imobiliárias registradas em cartório ou movimentações financeiras.



Dúvidas? Fale conosco!

Comentários


CNPJ: 41.540.510/0001-39 ​         CRC 2SP046645/O-8

  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn

©2024 por Accountext.

bottom of page