Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte
- Phellipe Steines
- 19 de mai.
- 2 min de leitura
Tipos de rendimentos na declaração do IR 2025

Ao preencher a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no Brasil, é essencial entender a classificação dos rendimentos recebidos ao longo do ano. Eles podem ser tributáveis, isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Essa distinção influencia diretamente no cálculo do imposto devido e na forma de declaração dos valores.
Para saber sobre os Rendimentos Tributáveis para o Imposto de Renda 2025, leia AQUI.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Esses são valores que, por previsão legal, não estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda. Apesar disso, devem ser informados na declaração, pois ajudam a compor a análise da movimentação financeira do contribuinte e a justificar variações patrimoniais.
Exemplos comuns:
Aposentadoria de maiores de 65 anos (até o limite estabelecido pela RFB).
Indenizações trabalhistas, como FGTS, rescisões e férias indenizadas.
Lucros e dividendos recebidos de empresas (desde que apurados conforme a legislação).
Bolsa de estudo recebida sem vínculo empregatício.
Rendimentos de caderneta de poupança e Letras de Crédito (LCI e LCA).
Doações e heranças, apesar de sujeitas ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte
São rendimentos sobre os quais o imposto de renda já foi cobrado no momento do pagamento, sem possibilidade de compensação ou dedução na declaração anual. Ainda assim, eles precisam ser informados na DIRPF, em campo específico.
Exemplos comuns:
13º salário.
Rendimentos de aplicações financeiras, como CDB, fundos de renda fixa ou Tesouro Direto.
Ganhos em loterias e concursos, já com alíquota definitiva.
Participação nos lucros (PLR), quando paga conforme legislação.
Importância da Correta Declaração
Apesar de não alterarem diretamente o cálculo do imposto a pagar ou a restituir, esses rendimentos são fundamentais para demonstrar a origem de recursos usados em aquisições ou movimentações patrimoniais. O cruzamento de dados da Receita Federal pode apontar inconsistências caso os rendimentos isentos ou exclusivos na fonte não estejam devidamente declarados.
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